Pessoa Jurídica:
-Xerox do Contrato Social e Alterações;
-Xerox do CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-Xerox do Cadastro da Inscrição Estadual;
-Xerox da Carteira de Identidade(RG) -proprietário/sócio;
-Xerox do CPF - proprietário/sócio;
-Xerox da Certidão de Casamento ou óbito(no caso de viúvo(a) ou a averbação d divórcio;
-Xerox do comprovante de renda dos últimos 03 meses(do casal);
-Original da Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos (1º, 2º e 3º Ofícios) Fiador:
-Xerox da Carteira de Identidade (RG);
-Xerox do CPF;
-Xerox da Certidão de Casamento ou óbito(no caso de viúvo(a) ou a averbaçã do divórcio;
-Xerox do comprovante de renda dos últimos 3 meses (casal);
-Xerox da Escritura de um imóvel quitado e registrado, com certidão negativa de ônus reais, atualizado;
--Xerox da última Declaração do Imposto de Renda;
-Original da Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos (1º, 2º e 3º Ofícios) Observações Gerais:
OBS.: No Xerox dos documentos pessoais, RG. e CPF., ocupar somente a metade da folha, para fazermos declaração à COPEL, de autenticidade dos documentos.
Li e aceito os termos cidados acima
Sim |